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O financiamento dos conselhos da comunidade para atuação em políticas públicas destinadas à população carcerária

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  • Luiz Paulo do Amaral Cardoso
  • Rosana Gomes da Rosa

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A situação atual da população carcerária existente no Brasil vem chamando a atenção. De um lado governos com sérias dificuldades financeiras, o que faz com que recaiam na dificuldade que é a definição de prioridades para destinação das verbas públicas; e de outro casas e institutos prisionais com necessidades básicas deixando de ser atendidas, com comunidades encarceradas para as quais sequer direitos mínimos de saneamento básico estão atendidos. No entanto, a legislação brasileira prevê desde 1984, através da Lei nº 7.210, a existência dos Conselhos da Comunidade como órgão auxiliar para a execução penal. Sua importância, nas comarcas em que está devidamente instituída, é indiscutível. O tema aqui debatido demonstra que algo precisa ser feito na busca por diminuir os diversos problemas, difusos e descentralizados, que vivencias as casas prisionais brasileiras, em todos os estados, grandes centros e interior. A participação dos Conselhos da Comunidade para amenizar tais problemas é circunstancial, com diversas frentes de atuação. A atuação dos Conselhos da Comunidade não deve ser vista somente como um bem àqueles que se encontram segregados. Busca-se, acima de tudo, dar segurança à sociedade em geral, visando que aqueles que hoje estão segregados possam retornar ao convívio social efetivamente ressocializados. Os conselhos da comunidade são essenciais para a identificação, elaboração e execução de políticas públicas para atender à população carcerária. Assim, como obter financiamento para que os Conselhos da Comunidade coloquem em prática as políticas de garantia para os direitos sociais, dignidade e ressocialização dos encarcerados? O presente artigo busca dar respostas a esses questionamentos, demonstrando como tais financiamentos podem ser obtidos através da legislação pátria vigente. Para a análise proposta foi realizada pesquisa bibliográfica em fontes secundárias – utilizando-se bases normativas brasileiras e interpretações e doutrinárias, com uma abordagem dedutiva, evidenciando as relações entre os instrumentos normativos vigentes e que possuem aplicabilidade para subsidiar e efetivamente financiar a realização de políticas públicas através da atuação dos Conselhos da Comunidade. De se ressaltar ainda que a pertinência do artigo apresentado está justificada ante o atual contexto social, com frequentes rebeliões que exigem maiores garantias aos direitos sociais das comunidades carcerárias. Evidencia o presente artigo que existem diversos caminhos a trilhar para a obtenção de recursos e financiamento para projetos dos Conselhos da Comunidade. O fato de governos estarem, ou não, em crise financeira não impede ou exime a responsabilidade pela garantia de direitos sociais à população carcerária. Demonstra a importância do tema aqui abordado, demonstrando tanto aos gestores públicos quanto aos Conselheiros (dos Conselhos da Comunidade) que há formas legalmente precisas para a obtenção de recursos. É importante identificar onde e como buscar recursos para que a sociedade pode se organizar, a fim de efetivar os direitos de toda a sociedade. Os instrumentos são variados, e a busca por recursos e manutenção dos Conselhos da Comunidade em prol das garantias da população carcerária deve ser observado. Resta evidente que tratar com dignidade o encarcerado é um benefício que retorna à sociedade, e deve refletir em redução da reincidência e melhoria da segurança local.

Suggested Citation

  • Luiz Paulo do Amaral Cardoso & Rosana Gomes da Rosa, 2017. "O financiamento dos conselhos da comunidade para atuação em políticas públicas destinadas à população carcerária," Contribuciones a las Ciencias Sociales, Servicios Académicos Intercontinentales SL. Hasta 31/12/2022, issue 2017-09, September.
  • Handle: RePEc:erv:coccss:y:2017:i:2017-09:26
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